O novo Código de Processo Civil e suas inovações – Parte 3

12 maio, 2020Blog

O novo Código de Processo Civil e suas inovações – Parte 3

 

O novo Código de Processo Civil (vigência 03/2016) trouxe várias inovações, todavia, limitarei às que se referem aos métodos adequados de solução de conflitos e o farei em 5 artigos.

O texto do novo Código de Processo Civil prevê e disciplina a aplicação desses institutos em várias oportunidades, a saber:

 

17. Do credenciamento das câmaras e do cadastro de conciliadores e mediadores constarão todos os dados relevantes para a sua atuação, tais como o número de causas de que participou, o sucesso ou insucesso da atividade, a matéria sobre a qual versou a controvérsia, bem como outros dados que o tribunal julgar relevantes.

18. Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que exerçam suas funções (todavia, tal regulamentação foi revogada pela Lei de Mediação).

19. O tribunal poderá optar pela criação de quadro próprio de conciliadores e mediadores, a ser preenchido por concurso público de provas e títulos.

20. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.

21. O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado junto ao tribunal.

22. Inexistindo acordo na escolha do mediador ou conciliador, haverá distribuição entre aqueles cadastrados no registro do tribunal, observada a respectiva formação.

 

 

Melanie de Carvalho Tonsic – Advogada. Mediadora. Fundadora e Presidente da ACORDIA Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem.

A ACORDIA Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem é uma instituição com foco em resolução de conflitos. Oferece métodos exclusivos de prevenção, avaliação e resolução de problemas.

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