Você tem um problema e está cansado de esperar a justiça?
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Como fazer
Solução de problemas de forma rápida, eficiente, econômica e com a mesma segurança da justiça comum.

1. Cadastro
Você pode resolver o seu problema de forma presencial e/ou online. É muito simples, basta realizar o cadastro, informar seus dados, o seu problema e o valor, a(s) forma(s) como gostaria de resolvê-lo e os dados da outra parte com quem está tendo o conflito.

2. Contato
A ACORDIA irá entrar em contato com a outra parte, informando a sua intenção de acordo e propostas apresentadas para a solução. A ACORDIA fará isso imediatamente, visando a satisfação de ambas as partes.

3. Proposta
A pessoa ou empresa com quem tem um conflito poderá aceitar alguma das propostas apresentadas por você ou, oferecer uma nova proposta de acordo, iniciando uma negociação. A ACORDIA te comunicará imediatamente sobre a resposta da outra parte. Importante lembrar, que as partes podem solicitar a presença de um Mediador, em qualquer momento.

4. Acordo
É muito simples, rápido, eficiente, econômico e com segurança juridica.
Porque escolher ACORDIA?

ACORDIA

JUDICIÁRIO

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O que é
Entendenda melhor os precedimentos de Conciliação, Mediação e Arbitragem.
Conciliação
É um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (imparcial), o conciliador, a função de aproximá-las, orientá-las e ajudá-las na construção de uma solução que satisfaça ambas as partes. O conciliador é uma pessoa que atua como facilitador do diálogo entre os envolvidos, criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à satisfação de interesses reais e à harmonização das relações.
Mediação
É uma forma consensual de resolução de conflitos, na qual uma terceira pessoa (neutra e imparcial), o mediador(es), facilita o diálogo entre as partes, colaborando para uma visão proativa do problema, para que elas construam, com autonomia e cooperação, uma solução que traga satisfação para ambas as partes, visando preservar o relacionamento e a continuidade das relações.
Arbitragem
É um método extrajudicial de solução de conflitos, referente a direitos disponíveis, em que as partes, de comum acordo, nomeiam um terceiro (neutro) que irá solucionar o conflito. É amparada pelas Leis nº 9.307/96 e nº 13.129/15, sendo a sentença arbitral um título executivo judicial. Enquanto investidos de missão judicante, os árbitros são juízes de fato e de direito
Depoimentos
Nossos cursos
Cursos de capacitação em Conciliação, Mediação e Arbitragem.
Artigos e Notícias

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A mediação como forma de resolução de conflitos na esfera empresarial
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Perguntas Frequentes
Respondemos todas as suas dúvidas de forma eficaz.
Quem paga as despesas com a arbitragem?
As custas da arbitragem é decidida pelas partes, que poderão acordar a respeito previamente. Poderão estabelecer que as custas serão divididas em partes iguais, ou que o árbitro decida, ou que o vencido pague.
Apenas o Brasil utiliza a mediação e a arbitragem?
Não, pelo contrário. Constitui-se em um movimento universal para facilitar o acesso à Justiça. Nos últimos anos as legislações de diversos países foram alteradas para estimular e facilitar o uso da mediação e da arbitragem, retificando as incorreções que impossibilitavam ou obstruíam a sua utilização. Os EUA, a França e Cinga Pura são grandes centros de arbitragens internacionais.
Por que a lei de arbitragem foi editada?
Como dito anteriormente, a arbitragem é antiga, dá-se notícia de que nas Ordenações Filipinas, na Constituição de 1824 e no Regulamento n. 737, de 1850, já existia previsão acerca de tal instituto. Todavia, no Brasil a arbitragem não havia deslanchado porque a decisão arbitral prescindia de homologação do judiciário, contrariando as normas dos Estados Estrangeiros. Com isso, para incentivar o uso dos métodos adequados de solução de controvérsias, situando-se a arbitragem ao lado da mediação e da conciliação, foi promulgada em 23 de setembro de 1996 a Lei Federal n. 9.307, também denominada Lei Marco Maciel. Entretanto, somente em 2001, com a declaração de constitucionalidade de todos os dispositivos legais da referida lei, pelo Supremo Tribunal Federal, é que a arbitragem alçou voos e hoje se destaca como um dos maiores países em procedimentos arbitrais.
Pode o juiz decidir por equidade?
Não. O juiz está proibido de decidir por equidade. No processo judicial somente será aplicável a equidade se existir lei específica autorizando.
O que é arbitragem por equidade?
Arbitragem por equidade, a propósito, faz-se mister ressaltar, desde já, é exceção, devendo conter manifestação expressa das partes, na convenção arbitral, ou até mesmo na ata de missão, de que é da vontade das partes que o processo seja julgado por equidade. Julgar por equidade significa decidir com base em algo que, necessariamente, não está previsto em nenhuma lei, interpretando, conforme seu entendimento próprio, o significado do ordenamento jurídico, devendo o julgador, com total imparcialidade e impessoalidade, valer-se dos critérios sociais, políticos e econômicos envolvidos no caso concreto para decidir. Dois princípios constitucionais devem ser observados nesse caso: o da proporcionalidade e o da razoabilidade.
O que é arbitragem de direito?
Arbitragem de direito é aquela em que os árbitros decidirão a controvérsia fundamentando-se nas regras de direito brasileiro ou outro escolhido pelas partes. Na arbitragem de direito o árbitro ou Tribunal Arbitral deverá se ater ao estrito cumprimento ao princípio da legalidade, aplicando-se, para resolver a lide, as normas do direito positivo escolhido pelas partes. Em outros termos, deverá o conflito ser composto com base nas normas do direito objetivo, devendo o árbitro se pautar pela estrita observância da legalidade na solução a ser dada à lide que lhe é submetida.