O novo Código de Processo Civil e suas inovações – Parte 2

28 abr, 2020Blog

O novo Código de Processo Civil e suas inovações – Parte 2

 

O novo Código de Processo Civil (vigência 03/2016) trouxe várias inovações, todavia, limitarei às que se referem aos métodos adequados de solução de conflitos e o farei em 5 artigos. 

O texto do novo Código de Processo Civil prevê e disciplina a aplicação desses institutos em várias oportunidades, a saber:

 

10. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

11. A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.

12. Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

13. Admite-se a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à autocomposição.

14. A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.

15. Preenchendo o requisito da capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça, o conciliador ou o mediador, com o respectivo certificado, poderá requerer sua inscrição no cadastro nacional e no cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal.

16. Efetivado o registro, que poderá ser precedido de concurso público, o tribunal remeterá ao diretor do foro da comarca, seção ou subseção judiciária onde atuará o conciliador ou o mediador os dados necessários para que seu nome passe a constar da respectiva lista, para efeito de distribuição alternada e aleatória, observado o princípio da igualdade dentro da mesma área de atuação profissional.

 

Melanie de Carvalho Tonsic – Advogada. Mediadora. Fundadora e Presidente da ACORDIA Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem.

A ACORDIA Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem é uma instituição com foco em resolução de conflitos. Oferece métodos exclusivos de prevenção, avaliação e resolução de problemas.

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