Mediação é ferramenta importante para diminuir processos de recuperação judicial

9 jun, 2020Notícias

A Mediação já é conhecida por parcela significativa da população, mas o que muita gente ainda não sabe é que este método de resolução de conflitos pode ser realizado em substituição a muitos casos que iriam virar processos no judiciário. Além disso, é importante destacar que esta ferramenta também se aplica às pessoas jurídicas.

Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça autorizou, por exemplo, a utilização da Mediação na Recuperação Judicial do Grupo Oi, num processo considerado a maior recuperação judicial da América Latina, com mais de 55 mil credores e dívida de R$ 64 bilhões. Desde então, tem-se notado o crescente interesse pelo tema entre aqueles que estão habituados a lidar com processos judiciais cada vez mais longos nesta seara.

No caso da OI, vale a pena citar também a utilização das Mediações através de plataformas digitais, que abarcou milhares de credores. Na primeira delas, mais de 35 mil acordos foram realizados no Brasil e em Portugal, na segunda, mais de 4 mil e, na terceira, há a chance de mais de 15 mil impugnações de créditos serem resolvidas mediante acordo entre devedoras e credores.

Para 2020, especialistas indicam que a pandemia do coronavírus vai provocar uma onda de recuperação judicial que pode atingir até 5 mil pedidos, o que será um recorde. Além disso, o advogado Dr. Euclides Ribeiro, especialista em reestruturação de empresas, sócio da ERS Consultoria, de São Paulo, prevê que alguns desses processos corre o risco de ficar para 2021, em razão da falta de estrutura do Judiciário para lidar com a avalanche de pedidos, considerando que a média anual de recuperações judiciais, conforme destaca o especialista, gira em torno de 1.400 pedidos.

O advogado cita ainda a reversão brusca de expectativas causada pela chegada da pandemia. Isto porque, sob a promessa de melhora da economia brasileira, os empresários investiram. Porém, agora terão muitas dificuldades de caixa.

Neste cenário a Mediação é o caminho mais benéfico para as empresas, proporcionando que a recuperação seja realizada de forma extrajudicial. Adotando o que é previsto na lei, a Câmara emite carta-convite para os credores definidos pela empresa convidando-os para participar do processo. Com a Mediação, é possível resolver as mais diversas questões que surgem no processo de recuperação, tais como: consolidação processual e substancial; valor e classificação dos créditos; condições, prazos e formas de pagamento; definição de ativos e garantias e até mesmo disputas entre acionistas, de forma mais rápida, visando preservar a continuidade da empresa, satisfazer os interesses de todas as partes, reduzir custos e desgastes emocionais e com a mesma segurança jurídica do judiciário.

Este processo cria ambientes flexíveis, cooperativos e seguros que são propícios para negociação e acordos, e pode alcançar resultados extraordinários. Por essas e outras razões, a Mediação vem conquistando o apoio crescente dos advogados que atuam em todas as áreas e segmentos de negócios e, sobretudo, do próprio Poder Judiciário que incentiva e recomenda o uso da mediação.

Oferecer essa possibilidade de solução extrajudicial constitui hoje, inclusive, uma obrigação ética do advogado, prevista no artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, do Código de Ética da OAB. O cliente, certamente, tem direito de saber que o longo e penoso caminho judicial não é mais o único disponível para a solução dos seus problemas. Ademais, o próprio Código de Processo Civil, artigo 3º, §3º, traz isso como obrigação legal, vejamos:

Art. 3 (…)

§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

A recuperação judicial tem o objetivo de evitar que as empresas com dificuldades econômico-financeiras encerrem suas atividades e que elas consigam manter a atividade produtiva, sendo a Mediação um instrumento valioso neste processo, principalmente no atual momento de crise, em que a renegociação rápida das dívidas garante a sobrevivência da empresa e a manutenção do emprego de inúmeros trabalhadores.

Há um juízo quase unânime, a nível mundial, de que a utilização de recursos como a Mediação é irreversível e tende a aumentar cada vez mais e em boa escala, principalmente quando realizada pelas Plataformas digitais, contribuindo para a redução da sobrecarga do judiciário. E cada vez mais doutrinadores e juristas destacam as vantagens e benefícios que o uso da tecnologia tem para o sistema de Justiça de um modo geral. Portanto, a Mediação extrajudicial apresenta vantagens tanto para os devedores, que poderão resolver os compromissos assumidos de forma compatível com sua capacidade atual, quanto para os credores, visto que serão adotadas soluções céleres, eficientes e seguras, possibilitando a satisfação dos interesses de todas as partes. E, até mesmo, para o Poder Judiciário, que deixará de receber uma avalanche de processos.

A ACORDIA Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem é uma instituição com foco em resolução de conflitos. Oferece métodos exclusivos de prevenção, avaliação e resolução de problemas.

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